700/13.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na citação postal, a data relevante para efeitos de início da
Relator: CATARINA GONÇALVES
No processo de insolvência, o período de cinco anos de cessão do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O artº 21º-A nº5 da Portaria 114/2008 de 06 de
Relator: MARIA AUGUSTA
I) No caso do incumprimento de uma pena de multa de substituição
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto