TRC
1026/20.3T9FIG-A.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Qualquer manifestação de vontade no processo, donde se possa concluir que
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Qualquer manifestação de vontade no processo, donde se possa concluir que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Quando alguém se obriga a fornecer um bem fabricado por encomenda
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita