90-0288
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo, face aos preceitos em causa, que se lhe imponha uma qualquer outra actividade que não resulte da lei nem de qualquer
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo, face aos preceitos em causa, que se lhe imponha uma qualquer outra actividade que não resulte da lei nem de qualquer
Relator: GARCIA CALEJO
dele ter cessado a sua actividade. IV - No caso de se não verificar qualquer uma destas situações, os direitos de créditos que determinam a legitimidade do requerente do processo falimentar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - As custas só são devidas a partir da sua liquidação, com
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A norma do art. 68 nº 3 al. a) do CPP estabelece
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. O Ministério Público, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fase da instrução, o ofendido tem de requerer a sua
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Qualquer manifestação de vontade no processo, donde se possa concluir que
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. A imposição de um prazo limitado para a constituição de assistente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o ofendido sido notificado em 17 de Junho de 2022 para
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não