18 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral

  1. TRC

    928/11.2TBFIG-J.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    120º, nº 1, do CIRE estabelece que podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais à massa praticados ou omitidos dentro dos quatro anos anteriores à data ... tenha participado ou de que tenha aproveitado pessoa especialmente relacionada com o insolvente, ainda que a relação especial não existisse a essa data (nº 4 do artigo), consignando

  2. TRC

    6099/16.0T8VIS-L.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais à massa praticados dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência. 2. O direito ... resolução em benefício da massa insolvente dos actos prejudiciais à mesma massa tem de ser exercido, sob pena de caducidade, no prazo de 6 meses subsequentes ao conhecimento do acto

  3. TRC

    586/14.2TBFIG-C.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    prazo de 10 dias a contar da citação não faz precludir o direito do insolvente apresentar o seu pedido de exoneração do passivo. Tal só se verifica se já tiver ... apreciação do relatório apresentado pelo administrador. 2. Quando o pedido é formulado pelo insolvente mais de 10 dias após a citação, o juiz decide livremente sobre a admissão ou rejeição

  4. TRE

    617/12.0TBPSR-F.E1

    Relator: SILVA RATO

    Sendo a apelante credora da insolvente, por créditos constituídos em 2005 e reconhecidos por sentença de 2010, devia ter reclamado os seus créditos no processo de Insolvência, publicado ... 29/11/2012, o anúncio a citar todos os credores da insolvente, o qual era expresso quanto à necessidade de reclamação dos créditos de todos os credores, mesmo que já reconhecidos

  5. TRE

    248/14.0TBCTX-D.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    para o efeito, o computa a partir da afixação do edital na sede da insolvente por ter sido esse efectivamente o último acto de publicidade realizado. (Sumário elaborado pela Relatora

  6. TRG

    119/15.3T8VPC-F.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    CIRE é de caducidade do direito potestativo à resolução dos actos prejudiciais à massa insolvente, quer este se efetive por carta, quer por meio judicial. 2 – Sendo um prazo curto