41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada pela Exequente, para assumir a posição do devedor principal, pagando as prestações vencidas e as que se fossem vencendo
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Relator: ELISABETE VALENTE
Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada pela Exequente, para assumir a posição do devedor principal, pagando as prestações vencidas e as que se fossem vencendo
Relator: AZEVEDO MENDES
Porém, o que releva para a lei não é o facto instantâneo do incumprimento, mas a situação continuada de incumprimento. Tratando-se de um facto continuado, se se mantiver ... créditos que têm a natureza, por regra, de créditos alimentares e a persistência no incumprimento é, em abstracto, apta a causar danos à segurança da sua subsistência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
suspensão da execução da pena, nomeadamente no que respeita às consequências do seu incumprimento e da sua extinção, o prazo de cumprimento de algum dos deveres ou regras de conduta ... não pode exceder o prazo fixado para a duração da suspensão. O incumprimento sempre tem que ocorrer durante o período da suspensão (cf. Art.55.º e 56.º do C.Penal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
direito de resolução do contrato por parte do credor, transformando a mora em incumprimento definitivo, ou havendo apenas mora, na opção pela exigência do cumprimento retardado com a substituição ... pelo Autor à Ré tem o carácter de sinal, em função da verificação do incumprimento definitivo e culposo do contrato por parte da promitente vendedora, e atento o preceituado
Relator: JORGE BISPO
eventual prorrogação que tenha sido decidida, só a pendência de incidente por incumprimento dos deveres, regras de conduta ou do plano de reinserção social, ou a pendência de processo
Relator: ARTUR DIAS
incumprimento do dever de apresentação à insolvência dentro dos 60 dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência não retira ao devedor legitimidade para se apresentar em data
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
conversão de multa em pena de prisão subsidiária é a verificação de um incumprimento culposo da pena de multa. III - Ceder à mera normação emergente do artigo
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
suficiente a mora no cumprimento da obrigação, não sendo necessária a conversão daquela em incumprimento definitivo. II) A parte cumpridora num contrato-promessa não pode obter através da execução específica
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo, a finalidade do acordo não pudesse ser ainda cumprida. X - Não havendo incumprimento definitivo do contrato-promessa de compra e venda, a mora do Apelado abre ao Apelante
Relator: SANDRA MELO
impuser o vencimento de todas, pela perda do benefício do prazo com fundamento no incumprimento do devedor, sendo-lhe, pois, aplicável o prazo da prescrição de cinco anos, por força ... contrato ou a usufruir do benefício da perda do prazo com base no incumprimento. 4- Quando a aglomeração das prestações depende de declaração do credor nesse sentido (como
Relator: FRANCISCO MATOS
Por virtude das circunstâncias que, em regra, a determinam, a obrigação de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A perda de benefício do prazo para o mutuário em razão
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
amostra, para que a Delegação do INML proceda ao exame, não comina o incumprimento de tal prazo com nulidade
Relator: CANELAS BRÁS
matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar ... provar que esse incumprimento do prazo não teve nenhuma incidência na sua situação económica e financeira, implicando acréscimo do passivo, ou inviabilizando/dificultando a cobrança dos seus créditos. Sumário do relator
Relator: MARIA AUGUSTA
caso do incumprimento de uma pena de multa de substituição de pena de prisão inicialmente fixada nos termos do disposto no art°43°, no 1 do C.P., o prazo para ... referido preceito. II) No caso dos autos, em que está em causa o incumprimento de uma pena de multa de substituição de pena de prisão inicialmente fixada, o arguido
Relator: FERNANDA MAÇÃS
permite configurar como um dever, caso em que se fala em caducidade sanção por incumprimento, que a doutrina tende a integrar entre os actos administrativos extintivos, tal como a revogação ... revogação, ponderadas as circunstâncias do caso, e depois de avaliar as razões do incumprimento das condições fixadas, bem como as suas implicações para a consecução do interesse público específico
Relator: HENRIQUES GASPAR
proporcionalidade; 5 - A recusa do concessionário à celebração do contrato - recusa expressa ou por incumprimento do prazo fixado - constitui o incumprimento de um dever, ou ónus, de reformulação do título
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
seus deveres processuais não implicando que, em situações de manifesta desnecessidade e quanto ao incumprimento de prazos previstos na lei, o juiz tenha, obrigatoriamente, de ouvir as partes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prazos e a hierarquia de soluções passíveis de aplicar, em face de incumprimentos ou defeitos de obras, obedecem a uma sequência lógica: 1.º eliminação dos defeitos ou nova obra
Relator: MANUEL BARGADO
revelam a celebração de um contrato de empreitada com o 2º réu e o incumprimento contratual por parte do mesmo, não há dúvidas que este réu é sujeito da relação