1627/21.2YLPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O início da contagem do prazo de prescrição nos termos do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A cura clínica não se presume, devendo ser dada a conhecer
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A contagem do período experimental do contrato de trabalho inicia-se
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A possibilidade de cumprir a pena de multa através da prestação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
O pagamento da multa em prestações tem de ser requerido, pelo condenado
Relator: FONTE RAMOS
1. A prescrição extintiva dirige-se fundamentalmente à realização de objectivos de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O prazo processual estabelecido no n.º 2 do art.489.º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A limitação que decorre do nº 2 da Base XXII da