1120/23.9YLPRT.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: MOISÉS SILVA
O sinistrado ou o responsável pera reparação do acidente podem requerer a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo o art.º 199º, do NCPC, a ocorrência de uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Por efeito do disposto no artigo 138º, nº 4, do CPC
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O início da contagem do prazo de prescrição nos termos do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A cura clínica não se presume, devendo ser dada a conhecer
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A contagem do período experimental do contrato de trabalho inicia-se
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A possibilidade de cumprir a pena de multa através da prestação
Relator: FONTE RAMOS
1. A prescrição extintiva dirige-se fundamentalmente à realização de objectivos de
Relator: JORGE LOUREIRO
I – A contagem do prazo para o procedimento disciplinar (de 60 dias
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O prazo processual estabelecido no n.º 2 do art.489.º