123/08.8TBIDN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Em processo penal o prazo geral de recurso é de 20
Relator: JOÃO MARQUES
I – Se, nos termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do artigo 423º NCPC, há três momentos possíveis para
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Nos termos do art. 155.º nº4 do CPC “A falta
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Tendo sido determinada e efectuada a apreensão de uma parte dos rendimentos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O art.º 46º, n.ºs 1 e 2, do Decreto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969