1627/21.2YLPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Em processo penal o prazo geral de recurso é de 20
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º
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I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ELISABETE VALENTE
A notificação do artigo 51.º, n.º 5, do CE, é
Relator: JORGE SANTOS
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do
Relator: FERNANDO BENTO
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Relator: ALICE SANTOS
I - A prestação de trabalho em substituição da pena de multa é
Relator: ALICE SANTOS
I -Incide sobre o proprietário do veículo a presunção da responsabilidade pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da