95536/23.3YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
14 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo a executada constituído mandatário no processo de execução, de acordo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - O processo especial de revitalização, sendo um processo pré-insolvencial , pressupõe
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Devendo-se a falta de comparência do assistente e seu mandatário
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de