12/13.4SVLSB-J.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Não enferma de irregularidade o despacho judicial que, em fase de
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Não enferma de irregularidade o despacho judicial que, em fase de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: ISABEL DUARTE
O prazo a que alude o Artigo 139º do CPC e 107º
Relator: LUÍS CRAVO
I – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando o processo é remetido à conta, a responsabilidade pelo pagamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Quando esteja em causa a extinção de uma medida de coação
Relator: SILVA RATO
i)A interpretação de que o n.º 7 do artigo 6
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
Relator: FREITAS NETO
O prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo a que alude o nº 1 do artº 357º
Relator: JORGE LOUREIRO
I – A contagem do prazo para o procedimento disciplinar (de 60 dias
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em processo especial de Revitalização, é extemporânea a apresentação da oposição à
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Relevante, para efeitos de contagem do prazo para a conclusão das
Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A obtenção de certificado de registo criminal do arguido constitui “diligência