93-0394
Relator: TAVARES DA COSTA
processuais (de todos eles e não so dos que hajam de ser praticados pelos arguidos). Essas razões de urgencia representam-se como constitucionalmente proprias legitimando a diferenciação de regimes ... principio da presunção de inocencia do arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como a aceleração processual permite um julgamento mais proximo, desse modo proporcionando