194/08.7TBIDN.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
erro de cálculo ou de escrita o que ressalta é um dissídio de vontades, real e expressa, mas revelada ostensivamente, isto é, com evidência que, faltando, dá lugar à aplicação ... Igual solução resultaria do erro na declaração ou erro-obstáculo por parte da usufrutuária do prédio, então com 83 anos de idade e cuja essencialidade, face às circunstâncias do caso