TCASsó sumário
437/21.1BEALM
Relator: DORA LUCAS NETO
para o domínio da contratação pública justifica-se por respeito pelo núcleo essencial do direito fundamental de acesso ao direito previsto no art. 20.º da CRP, correspondendo, assim
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Relator: DORA LUCAS NETO
para o domínio da contratação pública justifica-se por respeito pelo núcleo essencial do direito fundamental de acesso ao direito previsto no art. 20.º da CRP, correspondendo, assim
Relator: Fonseca Carvalho
norma inconstitucional deve considerar-se anulável já que tal acto não afecta o conteúdo essencial do direito de propriedade. 2. Assim, tendo sido deduzida acção de impugnação judicial contra