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  1. TRC

    996/15.8T8LRA-E.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    individual) titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, fica sujeito ao regime aplicável aos devedores não empresários (cfr. art. 249º ... credores. II – A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do encerramento do processo especial de revitalização sem a aprovação e homologação de um plano de recuperação – situação

  2. TRC

    817/14.9T8ACB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    processo de revitalização reveste-se de natureza especial e urgente, o que não se compadece com a derrogação do prazo fixado para as negociações, tendo o legislador, expressamente, previsto ... decorrer, sem que se tenha alcançado qualquer acordo, caso em que, determina o encerramento imediato do processo. 2. O plano de recuperação aprovado já depois de findo o prazo

  3. TRG

    130/15.4T8MAC.G1

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    introdução do Processo Especial de Revitalização no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, a satisfação dos direitos dos credores deixou de consistir no objectivo primordial, ou quase único ... Empresas, alterando-se, assim, o paradigma da legislação falimentar até então vigente. II. No processo de revitalização a vontade dos credores assume o primado, confiando-se, quase plenamente, nos mesmos