1959/11.8T2OVR-A.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
restantes, tem natureza supletiva. 5. Do facto de as partes terem consignado no documento complementar da escritura de mútuo, um regime idêntico ao previsto no artigo
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Relator: CARLOS QUERIDO
restantes, tem natureza supletiva. 5. Do facto de as partes terem consignado no documento complementar da escritura de mútuo, um regime idêntico ao previsto no artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
contemplados no artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas ... Ministros a aprovação dos decretos-leis. V - Deste modo, e manifesto que o documento remetido por aquele membro do Governo para promulgação dimana de uma entidade sem competencia legislativa, não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: BERGUETE COELHO
O prazo de 15 dias a que aludem os artºs 490º, nº
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: JOÃO MARQUES
I – Se, nos termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil
Relator: JORGE DIAS
O recorrente para poder beneficiar do prazo de 30 dias não basta
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O assistente deve deduzir o pedido cível, por crimes públicos ou
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados