154/12.3GBALD.C1
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
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Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: ALBERTO RUÇO
Se um dia de tolerância de ponto corresponder a um dos três
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A revogação da pena [de substituição] pode ter lugar depois de
Relator: ALICE SANTOS
I - A prestação de trabalho em substituição da pena de multa é
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O início do período da suspensão da execução da pena de
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação