TRE
509/18.0T8ELV-F.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - O processo especial de revitalização, sendo um processo pré-insolvencial , pressupõe
Relator: MANUEL BARGADO
O art. 17º-D, nº 3, do CIRE, não afasta a aplicabilidade
Relator: ISABEL SILVA
I – O prazo para um credor requerer a recusa de homologação do
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Toda a impugnação da lista de credores reconhecidos referente à inclusão