700/13.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
não opera automaticamente, pressupondo, em primeira linha, a existência de mora, de onde o credor poder vir a obter a resolução do contrato, caso em consequência daquela perca ... proceda à realização da prestação dentro do prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo credor. III- Assim, é como medida complementar de justa e indispensável tutela do credor da obrigação