27/10.4TBPNL-O.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 123º, pressupõe, cumulativamente: I) que o contrato não esteja, na perspetiva das partes, jurídico-económicamente, cumprido, ie., seja de execução duradoura ou continuada; II) que a resolução do mesmo ... atento o pedido formulado pelo autor. 5- Não preenche tais requisitos a celebração de contrato de cessão de créditos, independentemente da cobrança, ou não, dos mesmos pelo cessionário, invocado pela