4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O início da contagem do prazo de prescrição nos termos do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A lei, no quadro da venda executiva, teve em vista a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O prazo de prescrição para o exercício do direito de regresso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - De acordo com o disposto no Artº 44º do C.P.Penal, o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: MÁRIO COELHO
I – A ampliação do âmbito do recurso permite ao recorrido introduzir no
Relator: ALICE SANTOS
I -Incide sobre o proprietário do veículo a presunção da responsabilidade pela