41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
22 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A emenda da partilha mostra-se admissível quando se verifique erro
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O prazo legalmente previsto para os credores deduzirem incidente relativo à
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da
Relator: SILVA RATO
a) Na actual redacção do CIRE, dada pelo Decreto-Lei 53/2004, de
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do
Relator: ANTERO VEIGA
1. O despacho liminar a que se referem os artigos 238 e
Relator: RAQUEL REGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto, o prazo
Relator: HELDER ROQUE
1. Independentemente da posição que vier a ser assumida pelo liquidatário judicial
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo o réu-reconvinte deduzido o pedido de intervenção principal provocada