1108/11.2TBLGS.E1
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
396º do CPC para ser requerida a suspensão de deliberação tomada em assembleia de condóminos, conta-se a partir da data da realização da assembleia, a menos que o requerente
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Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
396º do CPC para ser requerida a suspensão de deliberação tomada em assembleia de condóminos, conta-se a partir da data da realização da assembleia, a menos que o requerente
Relator: DR. TOMÁS BARATEIRO
afectado o direito de compropriedade sobre parte comum, nada obsta a que qualquer condómino possa pleitear sozinho, em defesa desse seu direito – artºs 1405, 1406º e 1422º
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Quando seja dispensada e não seja realizada a audiência prévia, assiste
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o