39 resultados nos descritores e sumários · 218 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    2426/10.2TBBCL.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II - Tendo a exequente/oponente ... modalidade de nomeação de patrono, mas não tendo sido junto aos autos o documento comprovativo desse pedido, não se não interrompeu o prazo da oposição então em curso

  2. TRE

    1028/22.5 GBABF-B.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    apenas em 30 de Junho de 2022 tenha vindo aos autos juntar documento comprovativo do deferimento da dispensa do pagamento de taxa de justiça, porquanto se encontrava a aguardar decisão ... efeito. O não pagamento da taxa de justiça ou a não apresentação de documento comprovativo do deferimento do apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça

  3. TRC

    1038/07.2TBGRD-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    pedido de nomeação de patrono e pressupõe a junção aos autos de documento comprovativo da apresentação desse pedido. II – O que releva para efeitos de interrupção desse prazo não ... serviços da Segurança Social, mas sim a junção aos autos do documento que comprove a formulação do pedido na concreta modalidade que, segundo a lei, é susceptível de determinar

  4. TRG

    53/23.3GACBT-A. G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    requerente, antes que o prazo tenha terminado, proceda à junção aos autos de documento comprovativo da apresentação do pedido de apoio judiciário perante a Segurança Social, sendo um ónus ... nomeação de patrono, pressupondo a falha do requerente daquele em juntar o respetivo comprovativo. IV - Mas a falta de comunicação por parte do requerente pode ser suprida, com a consequente

  5. TRC

    191/23.2T9VIS-B.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    Não tendo juntado, quando formulou o requerimento, o comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, deveria a requerente ter sido notificada para o juntar ... não pagamento. 4- Pelo que se terá de considerar tempestiva a apresentação posterior do comprovativo de tal pagamento

  6. TRE

    248/12.5TAELV.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    recebimento da peita, no culminar da atuação anterior, o seu expoente máximo. IV. Donde, comprovado que para além da realização de atos que formalmente integram o tipo de ilícito corruptivo ... nessa dimensão (formal) o consumam; comprovando-se (também) a peita, através de uma ou de uma sequência de atos de entrega e recebimento, verifica-se a sua consumação material, cuja

  7. TRE

    644/19.7GCFAR-A.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo». Não tendo o denunciante/requerente/recorrente ... decurso do prazo legal de 10 dias, para a constituição de assistente, do documento comprovativo da apresentação, junto dos Serviços da Segurança Social, do requerimento do pedido de apoio judiciário

  8. TRC

    20/14.8T8PNH-C.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    patrono, na pendência de uma acção judicial, o ónus de juntar ao processo o comprovativo da apresentação do requerimento em que se peticiona a concessão de tal benefício, para ... curso, designadamente para deduzir contestação/oposição. 2. A junção aos autos do documento comprovativo do aludido pedido no 1.º dia útil posterior ao termo do prazo

  9. TRG

    579/11.1TBFLG:G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    24º da Lei do apoio judiciário, só releva com a junção aos autos do comprovativo da apresentação do pedido de nomeação de patrono aos autos dentro do prazo respectivo ... constitui uma mera tolerância e não uma extensão do prazo. 3. A junção do comprovativo da apresentação do pedido de nomeação de patrono deve ocorrer antes de esgotado o prazo

  10. TRE

    509/18.0T8ELV-F.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    cônjuge da posterior concretização da partilha no processo adequado (inventário), sendo que, comprovando-se a instauração do processo de inventário, com vista à separação de bens, impõe-se a suspensão