1785/12.7TBTNV.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
apresentado, tem de ser proferida nos 10 dias seguintes à recepção da documentação que comprova a aprovação do plano e respectivos votos. 2. O credor que pretenda requerer a recusa
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
apresentado, tem de ser proferida nos 10 dias seguintes à recepção da documentação que comprova a aprovação do plano e respectivos votos. 2. O credor que pretenda requerer a recusa
Relator: CARVALHO GUERRA
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II - Tendo a exequente/oponente ... modalidade de nomeação de patrono, mas não tendo sido junto aos autos o documento comprovativo desse pedido, não se não interrompeu o prazo da oposição então em curso
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
apenas em 30 de Junho de 2022 tenha vindo aos autos juntar documento comprovativo do deferimento da dispensa do pagamento de taxa de justiça, porquanto se encontrava a aguardar decisão ... efeito. O não pagamento da taxa de justiça ou a não apresentação de documento comprovativo do deferimento do apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
pedido de nomeação de patrono e pressupõe a junção aos autos de documento comprovativo da apresentação desse pedido. II – O que releva para efeitos de interrupção desse prazo não ... serviços da Segurança Social, mas sim a junção aos autos do documento que comprove a formulação do pedido na concreta modalidade que, segundo a lei, é susceptível de determinar
Relator: ARMANDO AZEVEDO
requerente, antes que o prazo tenha terminado, proceda à junção aos autos de documento comprovativo da apresentação do pedido de apoio judiciário perante a Segurança Social, sendo um ónus ... nomeação de patrono, pressupondo a falha do requerente daquele em juntar o respetivo comprovativo. IV - Mas a falta de comunicação por parte do requerente pode ser suprida, com a consequente
Relator: FERNANDO MONTEIRO
nomeação de patrono, em processo pendente, o ónus de juntar ao processo o comprovativo do respectivo pedido de apoio para beneficiar da interrupção do prazo em curso. 2.- A interpretação
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
permitido remeter por correio electrónico, um requerimento e respectivos documentos. 2. Não se tendo comprovado o envio da mensagem por correio electrónico e que a sua não recepção pelo Tribunal
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Não tendo juntado, quando formulou o requerimento, o comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, deveria a requerente ter sido notificada para o juntar ... não pagamento. 4- Pelo que se terá de considerar tempestiva a apresentação posterior do comprovativo de tal pagamento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
recebimento da peita, no culminar da atuação anterior, o seu expoente máximo. IV. Donde, comprovado que para além da realização de atos que formalmente integram o tipo de ilícito corruptivo ... nessa dimensão (formal) o consumam; comprovando-se (também) a peita, através de uma ou de uma sequência de atos de entrega e recebimento, verifica-se a sua consumação material, cuja
Relator: ISABEL DUARTE
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo». Não tendo o denunciante/requerente/recorrente ... decurso do prazo legal de 10 dias, para a constituição de assistente, do documento comprovativo da apresentação, junto dos Serviços da Segurança Social, do requerimento do pedido de apoio judiciário
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
patrono, na pendência de uma acção judicial, o ónus de juntar ao processo o comprovativo da apresentação do requerimento em que se peticiona a concessão de tal benefício, para ... curso, designadamente para deduzir contestação/oposição. 2. A junção aos autos do documento comprovativo do aludido pedido no 1.º dia útil posterior ao termo do prazo
Relator: ANTERO VEIGA
24º da Lei do apoio judiciário, só releva com a junção aos autos do comprovativo da apresentação do pedido de nomeação de patrono aos autos dentro do prazo respectivo ... constitui uma mera tolerância e não uma extensão do prazo. 3. A junção do comprovativo da apresentação do pedido de nomeação de patrono deve ocorrer antes de esgotado o prazo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
prazo que estiver em curso, com a junção aos respectivos autos de documento comprovativo do referido pedido, aplicando-se o disposto no n.º 5 do artigo
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido o benefício da proteção jurídica apenas determina a interrupção do prazo perentório que ainda estiver a decorrer, nos termos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cônjuge da posterior concretização da partilha no processo adequado (inventário), sendo que, comprovando-se a instauração do processo de inventário, com vista à separação de bens, impõe-se a suspensão
Relator: MANUEL BARGADO
pedido de nomeação de patrono e pressupõe a junção aos autos de documento comprovativo da apresentação desse pedido, sendo necessário, no mínimo, que tal informação tenha chegado ao processo antes
Relator: MANUEL BARGADO
respetivo prazo. II - Não ocorre aquele efeito interruptivo se a junção do documento comprovativo tiver lugar dentro dos três primeiros dias úteis posteriores ao termo do prazo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estiver em curso nessa ação se interrompe com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o referido procedimento administrativo, prazo esse interrompido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
abrigo do disposto no art.49.º, n.º 3, do Código Penal, comprovar que a razão do não pagamento da multa lhe não é imputável, protestando para o efeito juntar