TRC
536-A/2002.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Administração carece de competência para a prática de actos definitivos