154/12.3GBALD.C1
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
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Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: BERGUETE COELHO
O prazo de 15 dias a que aludem os artºs 490º, nº
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo de pagamento da multa, quando esta for paga em
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Reveste natureza peremptória o prazo legalmente fixado para o condenado requerer a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - De acordo com o disposto no Artº 44º do C.P.Penal, o
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo para requerer o pagamento da pena de multa em
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O art.º 46º, n.ºs 1 e 2, do Decreto
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A realização do princípio do Estado de direito, no quadro da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Não é razoável a interpretação do n.º4 do artigo188.º