41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: PAULO REIS
Não tendo a recorrente suscitado a reapreciação da decisão sobre a matéria
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No âmbito do art. 728, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Para efeitos da verificação da nulidade da sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 236 nº 1 do
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente
Relator: RAQUEL REGO
I. O recurso do despacho que indeferiu o depoimento de parte deverá
Relator: ANTERO VEIGA
1. O despacho liminar a que se referem os artigos 238 e
Relator: RAQUEL REGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram