239/19.5GAOLH.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
11 resultados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os crimes de corrupção ativa e passiva, em qualquer das suas
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos