5635/22.8T8GMR-B.G1
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
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Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A simples declaração do remidor no sentido de que exerce o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: SILVA RATO
i)A interpretação de que o n.º 7 do artigo 6
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mesmo estando em causa concurso de crimes público, semi-público e particular
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A penhora de rendas é efetuada mediante notificação do agente de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Como claramente resulta do disposto no artº. 281º, nº. 1 do
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Para efeitos da verificação da nulidade da sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de