48/12.2TBFCR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
direito de utilização dessas parcelas, sem fixação de qualquer retribuição, configura um contrato atípico que há-de ser regulado pelas clausulas contratuais e pelas disposições gerais dos contratos
10 resultados
Relator: CATARINA GONÇALVES
direito de utilização dessas parcelas, sem fixação de qualquer retribuição, configura um contrato atípico que há-de ser regulado pelas clausulas contratuais e pelas disposições gerais dos contratos
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo o art.º 199º, do NCPC, a ocorrência de uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Por efeito do disposto no artigo 138º, nº 4, do CPC
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Invocada falha ou omissão na entrega de cópia integral da gravação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza