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239/19.5GAOLH.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) Para efeitos de admissibilidade da execução específica é suficiente a mora
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto, o prazo