466/21.5T8MBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: LUÍS CRAVO
I – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: JORGE JACOB
Exceptuado o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: JORGE JACOB
Exceptuando o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na prescrição, o prazo inicia-se “quando o direito puder ser
Relator: ALICE SANTOS
I -Incide sobre o proprietário do veículo a presunção da responsabilidade pela
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo a que alude o nº 1 do artº 357º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O prazo previsto na al. b) do n.º 2 do
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Devendo-se a falta de comparência do assistente e seu mandatário