91-0204
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - As normas impugnadas na medida em que estabelecem uma disciplina diferente no que respeita
Relator: FERNANDA PALMA
ampla liberdade do legislador quanto à definição da regulamentação dos recursos (com respeito, é certo, pelo núcleo fundamental das garantias de defesa), o legislador não pode estabelecer regras divergentes para ... pena de violação do princípio da igualdade, na dimensão em que proíbe o arbítrio. II - Ora, não se vê que seja indispensável à prossecução de finalidades próprias do processo penal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: LUÍS CRAVO
I – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: JORGE JACOB
Exceptuado o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: JORGE JACOB
Exceptuando o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na prescrição, o prazo inicia-se “quando o direito puder ser
Relator: ALICE SANTOS
I -Incide sobre o proprietário do veículo a presunção da responsabilidade pela
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo a que alude o nº 1 do artº 357º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O prazo previsto na al. b) do n.º 2 do
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Devendo-se a falta de comparência do assistente e seu mandatário
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita