1824/22.3T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
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Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: EDGAR VALENTE
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - De acordo com o disposto no Artº 44º do C.P.Penal, o
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mesmo estando em causa concurso de crimes público, semi-público e particular
Relator: CARLOS MOREIRA
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