351/12.1TTGMR.G1
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
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Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A comunicação prevista no n.º 1 do art. 344.º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 79.º-A, n
Relator: MÁRIO COELHO
I – A ampliação do âmbito do recurso permite ao recorrido introduzir no
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo a que alude o nº 1 do artº 357º
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo-se frustado a tentativa de conciliação em acção de impugnação
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/08