3146/12.9TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
18 resultados
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Como resulta do disposto no artigo 28.º da Lei n
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Numa providência cautelar, apenas se tomam decisões provisórias e concretas aptas
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de comunicação prévia que perdurou desde o início da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 79.º-A, n
Relator: FREITAS NETO
O prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Se a autora, aqui recorrente, pretende impugnar a matéria de facto
Relator: ISABEL ROCHA
I. Se o recorrente mostra na sua alegação pretender a reapreciação da
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Não tendo o arguido comparecido à leitura da sentença, por estar dispensado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Usando a recorrente do prazo alargado de 40 dias, ao abrigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo