105/02-2
Relator: GOMES DA SILVA
requerer a falência, a qualquer tempo, desde que o devedor mantenha o exercício da actividade comercial ou industrial (artigo 8.º, n.º 1); mas impõe o limitado prazo ... quer a situação de insolvência se tenha revelado antes ou depois da cessação da actividade do devedor. II-- A prova deste parâmetro temporal (a dedução do pedido dentro do prazo