2476/12.4TBBCL-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1) A suspensão da instância, quando ordenada pelo juiz, cessa no fim
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1) A suspensão da instância, quando ordenada pelo juiz, cessa no fim
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
A nulidade de falta de citação tem de ser imediatamente arguida quando
Relator: HELENA MELO
1. Os vícios de que a gravação possa padecer só determinarão a
Relator: JAIME FERREIRA
I - As obrigações emergentes de um contrato de mútuo são, para a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo o contrato de trabalho cessado por despedimento, ainda que com
Relator: RAQUEL REGO
I – A determinação da natureza do prazo depende da natureza do negócio
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na redacção anterior à dada pela Lei nº 16/2012, de 20/4
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
1 - Havendo reclamação, não se consolida, de imediato, a decisão sobre a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Usando a recorrente do prazo alargado de 40 dias, ao abrigo
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – O prazo de prescrição do direito de regresso exercido pela seguradora
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – É certo que existindo mais do que uma solução plausível para
Relator: JOÃO NUNES
I – Por regra, o procedimento de protecção jurídica na modalidade de apoio
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo-se frustado a tentativa de conciliação em acção de impugnação
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R