386/12.4TBSRE-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: JACINTO MECA
I – Fora dos prazos mencionados na primeira parte do nº 1 do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em processo especial de Revitalização, é extemporânea a apresentação da oposição à
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O início do período da suspensão da execução da pena de
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Usando a recorrente do prazo alargado de 40 dias, ao abrigo
Relator: ALBERTO RUÇO
1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O recorrente não pode beneficiar do prazo de 30 dias para
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A decisão de interposição do recurso é, sobretudo, uma decisão jurídica
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: RAQUEL REGO
I - A marca tem por função distinguir produtos ou serviços, identificando a
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – O prazo de prescrição do direito de regresso exercido pela seguradora
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – É certo que existindo mais do que uma solução plausível para
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Não se justifica o alargamento do prazo prescricional do número 2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Todas as medidas aplicadas pelas comissões de protecção ou pelos tribunais
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de