7412/16.6T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 79.º-A, n
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A perda de benefício do prazo para o mutuário em razão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Se a autora, aqui recorrente, pretende impugnar a matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1 - Prevendo o art. 598º nº 2 do CPC que o rol
Relator: MANUEL BARGADO
I – O prazo de seis meses a que alude o art. 123º
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis
Relator: JORGE LOUREIRO
I – A contagem do prazo para o procedimento disciplinar (de 60 dias
Relator: MATA RIBEIRO
Não é qualquer recurso em matéria de facto que conduz a que
Relator: ISABEL ROCHA
É aplicável aos processos pendentes á data da entrada em vigor do
Relator: ISABEL SILVA
I – O prazo para um credor requerer a recusa de homologação do
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao decurso de um prazo de usucapião aplicam-se, por expressa