722/14.9TBVIS-F.C1
Relator: JACINTO MECA
I – Fora dos prazos mencionados na primeira parte do nº 1 do
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Relator: JACINTO MECA
I – Fora dos prazos mencionados na primeira parte do nº 1 do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 236 nº 1 do
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não é razoável a interpretação do n.º4 do art. 188
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
É no prazo para pagamento voluntário da pena de multa que deve
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Relevante, para efeitos de contagem do prazo para a conclusão das
Relator: RAQUEL REGO
I - A marca tem por função distinguir produtos ou serviços, identificando a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo de prescrição mais longo, previsto no nº 3 do
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A norma constante do nº 2 do artigo 66º do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O direito de reversão sobre bens expropriados é regulado pela lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita