14/14.3T8PMS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Incumbe ao requerente de apoio judiciário na modalidade de nomeação de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Toda a impugnação da lista de credores reconhecidos referente à inclusão
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O facto de existir um prazo a partir do qual se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Relevante, para efeitos de contagem do prazo para a conclusão das
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A interrupção do prazo que estiver em curso, ao abrigo do
Relator: RAQUEL REGO
I - Se as nulidades processuais não se enquadram nas previstas no artº
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - No caso de ser indeferido pela segurança social o pedido de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Na pendência de acção judicial, a junção aos autos do documento comprovativo
Relator: CARVALHO MARTINS
Em conformidade ao art. 25º nº 4 (33º,nº 1, 52º, nº2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Apoio judiciário - Nomeação de patrono - Prazo em curso - Interrupção do prazo em
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A norma constante do nº 2 do artigo 66º do Decreto