903/21.9T8MMN-A.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O assistente deve deduzir o pedido cível, por crimes públicos ou
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. O Ministério Público, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a ré sido citada para contestar a ação como se de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
No regime actualmente vigente, a reclamação à relação de bens tem que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de comunicação prévia que perdurou desde o início da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro na forma de processo decorre da circunstância de o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O início da contagem do prazo de prescrição nos termos do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A lei, no quadro da venda executiva, teve em vista a
Relator: SANDRA MELO
1- A aglomeração das prestações que consistiam em quotas de amortização do
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos