2950/15.0T8BRG.G1
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 79.º-A, n
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Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 79.º-A, n
Relator: MÁRIO COELHO
I – A ampliação do âmbito do recurso permite ao recorrido introduzir no
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No actual sistema de impugnação da sentença declaratória da insolvência prevê
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A falta de citação de credor que devesse ter sido citado
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Não é razoável a interpretação do n.º4 do artigo188.º
Relator: FERNANDA PALMA
O prazo de seis meses a que alude o artigo 115º, nº
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 697º
Relator: HELENA MELO
1. Os vícios de que a gravação possa padecer só determinarão a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 236 nº 1 do
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo o contrato de trabalho cessado por despedimento, ainda que com
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. Para se verificar a condição objectiva de punibilidade no prazo previsto
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/08