61/19.9T8FAR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
ausência. iv) se o trabalhador não comunicar nem justificar a falta nos termos e prazos legais, esta considera-se injustificada. v) constitui justa causa de despedimento a ausência ao trabalho ... após esta ter advertido o trabalhador por duas vezes que estava em situação de faltas injustificadas. (sumário do relator