TRG
2065/16.4T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
executada. II - Tal desoneração obedece a um duplo condicionalismo, a conformidade com critérios de proporcionalidade, devendo corresponder à contraprestação que foi negada, e não pode implicar coacção, prejuízo ou discriminação ... meses subsequentes de forma desproporcionada, implicando tal prolongamento, por regra, uma violação do princípio da proporcionalidade