TRG
2065/16.4T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
anual, os efeitos da ausência por greve vão projectar-se nos prémios de meses subsequentes de forma desproporcionada, implicando tal prolongamento, por regra, uma violação do princípio da proporcionalidade
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Relator: ANTERO VEIGA
anual, os efeitos da ausência por greve vão projectar-se nos prémios de meses subsequentes de forma desproporcionada, implicando tal prolongamento, por regra, uma violação do princípio da proporcionalidade
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Demonstrando-se nos autos que as quantias pagas pelo
Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: MOISÉS SILVA
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I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do
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