TRG
2866/21.1T8GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
dois anos e meio antes do acidente, o sinistrado passou a receber um prémio de assiduidade de €130 cada mês que não desse qualquer falta ao trabalho, e que desde ... então, evitou faltar ao serviço, para receber, quase sempre, o prémio de assiduidade, o mesmo deve ser considerado como retribuição para afeitos