TRG
2065/16.4T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
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Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
Relator: JOÃO NUNES
I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Estando o pagamento do subsídio de alimentação diário dependente da prestação