2191/16.0T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
instância recorrida, nem sobre pedidos que nela não foram formulados. III – Perante os factos provados é de concluir que foi violado pela trabalhadora, de forma irremediável e irreversível, o dever
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
instância recorrida, nem sobre pedidos que nela não foram formulados. III – Perante os factos provados é de concluir que foi violado pela trabalhadora, de forma irremediável e irreversível, o dever
Relator: PAULA DO PAÇO
Verifica-se omissão de pronúncia quando o tribunal não declara como provados ou não provados, os factos controvertidos que selecionou no despacho saneador, ou na eventualidade de posteriormente ... não se pronuncie a tal respeito. II- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação da prova, caso contrário, estar
Relator: SERRA LEITÃO
estrangeiro) nomeadamente, pagamento de férias, subsídios de férias e de Natal. II - O facto de o Autor ter entrado ao serviço da Ré em 1998 e não ter existido ... subsídio e também para o de Natal. V - O ónus de alegação e de prova de que a prestação do trabalho suplementar foi prévia e expressamente determinada pela entidade patronal
Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria de facto quando esta for indispensável para julgar conscienciosamente a causa. 2.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação ... matéria de facto, deve obrigatoriamente especificar-se os concretos meios probatórios, constantes do processo, que impõem decisão diversa da recorrida, sobre os pontos de facto impugnados, sob pena de rejeição
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A regularidade e a periodicidade do pagamento das quantias auferidas a
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Além da prescrição ter que ser invocada (ou seja, nunca poder
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O decurso do tempo sobre a decisão
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As atribuições patrimoniais identificadas no art. 260.º n.º 1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No seguro de acidentes de trabalho com prémio variável estão cobertos
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) A emissão pela seguradora do certificado internacional do seguro automóvel (carta
Relator: ALBERTO RUÇO
Existe abuso de direito – artigo 334.º do Código Civil –, na modalidade
Relator: JOSÉ CRAVO
No âmbito da liberdade contratual, os termos da abrangência e exclusões da
Relator: MANUELA FIALHO
Em presença da presunção constante do Artº 82º/2 e 3 da LCT
Relator: MANUELA FIALHO
I – A instituição de uma prestação compensatória sob o nome de prémio
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por